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MAI
15
15 MAI 2018
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Procon esclarece situações de trocas por causa de vícios e defeitos de produtos e serviços
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Mais uma edição do programa “Bom Dia com o Procon” ocorreu nesta terça-feira (15), na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), com a presença de representantes de estabelecimentos comerciais que foram obter esclarecimentos sobre “Vícios e Defeitos de Produtos e Serviços”, em palestra proferida pela superintendente do Procon/Contagem, Rariúcha Amarante Braga.

Prestigiando o evento, uma promoção da prefeitura, por meio do Procon, em parceria com a CDL, o secretário Municipal de Direitos Humanos, Marcelo Lino, destacou que o trabalho do órgão, ligado à secretaria. “O Procon cumpre bem o seu papel de equilibrar as relações de consumo, tanto para quem compra como para quem vende. É saudável para esta relação que ambos os lados estejam conscientes dos seus direitos e deveres”.

Daniele Guimarães, supervisora de Recursos Humanos da rede O Boticário, presente em Contagem em 13 lojas, disse que o evento na CDL foi muito produtivo. “Foi esclarecedor em relação aos prazos e às circunstâncias para a troca, direitos do consumidor”.

Já o diretor do CDL, Antônio Eustáquio Ribeiro, considerou a importância do assunto abordado na palestra. “É pertinente, pois a troca ocorre todo dia no comércio e nestas palestras aprende-se bem sobre a legislação”. Segundo ele, a CDL/Contagem conta hoje com 3 mil estabelecimentos comerciais associados. Vício X defeito, troca e prazo

Ao iniciar a sua palestra, a superintendente do Procon, Rariúcha Braga, abordou a diferença entre defeito e vício de um produto ou serviço. Segundo ela, conforme informado no Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

[caption id="attachment_8929" align="alignleft" width="300"] Ação é uma parceira entre a prefeitura e a CDL[/caption]

Quanto ao vício, este ocorre quando o problema não vai lesar a pessoa, mas será considerado vicioso se apresentar falha de adequação às informações da embalagem. “Por outro lado, um produto precisará ter vício para nele existir o defeito”, explicou a superintendente.

Segundo Rariúcha, o caso do Vício Versus Vício (o chamado Redibitório), será o defeito oculto de um produto que torna inapropriado o seu fim ou que diminui o seu valor e, neste caso, não haverá como consertar.

Sobre a quem recai a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, (se será no fornecedor/fabricante ou no comerciante) o CDC determina - como está exposto no artigo 18, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondam solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

Quanto ao prazo para reclamar, caso o produto tenha alguma falha aparente de vício ou defeito, a superintendente do Procon informou que este será de 30 dias quando tratar-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. E de 90 dias quando for de produtos duráveis.

“Para se prevenir no seu direito à troca, o consumidor deve sempre lembrar de guardar a Nota Fiscal do produto ou serviço e anotar o defeito detectado” – ressaltou Rariúcha Braga, lembrando que não haverá troca nos casos de produtos em promoção.

Os vários casos de vícios e/ou defeitos que não são resolvidos no Procon, devem ser encaminhados pelo consumidor à Justiça Comum (Juizado de Pequenas Causas), uma instância onde o consumidor terá uma assistência jurídica gratuita e onde ocorrerá a prova com a promoção de perícia e laudo comprovando o mau uso ou a falha do produto ou serviço.

O fornecedor terá o prazo de 30 dias para sanar o caso de vício ou defeito. Caso isto não ocorra – explicou a superintendente do Procon – o lojista terá as seguintes opções conforme exposto no Artigo 18 do CDC: substituição do produto por outro igual em perfeitas condições; restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

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